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SINSEPEAP. INFORME JURÍDICO. FEVEREIRO DE 2009

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20 de fevereiro, 2009

AÇÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA EM FASE DE EXECUÇÃO
Conforme noticiado no Informativo nº 02 o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP – obteve êxito na ação judicial que visada o pagamento correto da Gratificação Natalina de 2005 (inclusão completa da Regência de Classe).
 
O processo entrou na fase de execução (cálculos dos valores devidos) e aguardava que o Estado juntasse os dados das fichas financeiras nos autos. Após várias diligências por parte da assessoria jurídica do Sindicato ocorreu a entrega digitalizada das informações.
 
No momento estão sendo feitos os cálculos dos valores devidos aos filiados do SINSEPEAP.
 
 
SENTENÇA: GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO PAGA EM ATRASO DEVE SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE
Docente estadual do Amapá só veio a receber os valores da Gratificação de Titulação do período de 2001 a 2005 no decorrer do ano de 2007.  O adimplemento da dívida ocorreu na via administrativa e não houve inclusão de correção monetária e juros.
 
Agindo de tal forma o Estado causou grave prejuízo para a docente, posto que além de negar por anos direito previsto em lei, quando fez o pagamento só considerou o valor histórico, sem aplicação da devida atualização. Diante disso a servidora prejudicada procurou a assistência do SINSEPEAP e, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou em juízo com pedido de pagamento das diferenças devidas.
 
Em audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2009 houve o reconhecimento judicial do direito de atualização monetária de créditos pagos na via administrativa. A decisão determina, além da correção dos valores, a aplicação de juros moratórios no percentual de 0,5% ao mês, contados desde a lesão.
 
A sentença poderá ser questionada por recurso a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá.
 
 
SINSEPEAP OBTÉM SENTENÇA QUE RECONHECE APLICAÇÃO DO REALINHAMENTO SALARIAL DA LEI 979/2006 DESDE SUA PUBLICAÇÃO
A Lei Estadual nº 979/2006 garantiu aos profissionais da Educação do Estado do Amapá um realinhamento salarial de 7%, sendo 2,5% a partir de abril de 2006 (data da edição da lei) e 4,5% a partir de agosto de 2006.
 
Contudo, no momento de aplicar a norma o GEA não fez com que os 4,5% tivessem efeitos retroativos a data de publicação da Lei nº 979/2006, em que pese a previsão expressa de tal retroatividade. Isso significou que os servidores ficaram sem o dito percentual no período de abril até agosto de 2006.
 
Essa realidade fez com que o SINSEPEAP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressasse com ação judicial requerendo o pagamento das diferenças. O processo foi autuado com o número 10.551/2007 e tramita na 1ª Vara Cível e Fazenda Pública.
 
No dia 11 de fevereiro de 2009 foi publicada sentença em que o Judiciário reconheceu o direito dos servidores a receber o reajuste de 4,5% desde abril de 2006, quando foi publicada a Lei nº 979/2006 e não somente a partir de agosto de 2006.
 
A sentença pode ser questionada por recurso a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá.

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