SINSEPEAP. INFORMATIVO JURÃDICO. DEZEMBRO 2009
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25 de dezembro, 2009
EDITORIAL
E chega ao final o ano de 2009. Mais um ciclo marcado pela luta dos servidores em busca da manutenção e conquista de direitos.
No estado do Amapá o SINSEPEAP foi figura principal neste cenário de batalhas. No campo jurÃdico o escritório Wagner Advogados Associados teve a honra de assessorar a mencionada entidade.
Em matéria de ações coletivas foram 09 processos novos, sendo: 03 para os servidores Federais, 2 para os Estaduais e 4 para Municipais (Macapá, Porto Grande, Vitória do Jarà e Oiapoque).
Para 2010 o desejo de toda nossa equipe de trabalho é que os profissionais da Educação possam colher os frutos das lutas travadas pelo SINSEPEAP em busca da valorização desse setor vital da sociedade amapaense e brasileira.
Assim, agradecendo todos nossos clientes por um ano que foi cheio de realizações, desejamos um Natal repleto de paz, saúde e harmonia.
Equipe de Wagner Advogados Associados
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Servidores Estaduais
DECISÃO JUDICIAL CONFIRMA PERMANÊNCIA DE EX-EMPREGADOS DO IPESAP EM CARGOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÃ
A 2ª Vara CÃvel e Fazenda Pública de Macapá – AP julgou improcedente Ação Popular ajuizada contra o Estado do Amapá, a então governadora Maria Dalva de Souza Figueiredo e empregados do extinto Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública-IPESAP. A ação visava a afastar os empregados das atividades que vêm realizando desde que passaram a trabalhar em diversos órgãos estaduais e a sustar qualquer pagamento por eles recebido. A controvérsia foi iniciada em razão de que a Lei que extinguiu o Instituto (Lei 660/2002) a previu a incorporação dos empregados ao quadro permanente de servidores públicos estaduais. Na ação popular, houve a manifestação dos ex-empregados do IPESAP, dentre os quais servidores que atualmente trabalham em educação no Estado do Amapá, por meio da assessoria jurÃdica Wagner Advogados Associados.
O autor da Ação Popular alegou que foi ignorado o fato de que os réus haviam sido admitidos como empregados públicos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e que, portanto, não poderiam ocupar cargo de caráter efetivo. Outro argumento utilizado pelo autor foi o de que houve prejuÃzo aos cofres públicos, por falta de previsão orçamentária especÃfica para o pagamento dos servidores que foram integrados ao quadro permanente do Estado.
Ainda que o juiz tenha afirmado que os empregados não poderiam ter sido mantidos sob o regime estatutário – próprio de ocupantes de cargos públicos efetivos – dispôs que atualmente é impossÃvel retirar esse pessoal dos seus postos de trabalho. Isso porque não houve o afastamento na época apropriada e hoje já há, até mesmo, pensionistas desses servidores.
Na decisão, foram considerados precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ e também o princÃpio da segurança jurÃdica, segundo o qual a situação, mesmo que ilegal, deve ser mantida, sob pena de que haja um prejuÃzo ainda maior.
– Essa decisão é fundamental para garantir um pouco de tranqüilidade para centenas de famÃlias, afinal, todo esse longo debate jurÃdico gerou dúvida sobre a confiança que se pode depositar em decisões estatais. E, por outro lado, é mais uma demonstração da importância da mobilização promovida pelo SINSEPEAP – afirma o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Davi Ivã Martins da Silva.
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Servidores Estaduais
TJ/AP DETERMINA DEVOLUÇÃO DO IRPF DESCONTADO SOBRE A GEM ATÉ DEZEMBRO DE 2005
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ/AP) confirmou decisão que determinou a exclusão da GEM da base de cálculo do IRPF. O processo coletivo foi encaminhado pelo SINSEPEAP
A GEM foi criada pela Lei nº. 412/98 e, em sua origem, tinha cunho eminentemente indenizatório. Após a publicação da Lei nº 949/2005 passou a gratificação a ser considerada como verba de natureza remuneratória.
Assim, até dezembro de 2005, data da modificação legislativa, a GEM, por ser indenizatória, não deveria servir como base para cálculo do IRPF.
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Servidores Municipais – Macapá
SENTENÇA OBRIGA MUNICÃPIO DE MACAPà A PAGAR ADICIONAL DE FÉRIAS EM JULHO
Os profissionais da Educação do municÃpio de Macapá possuem direito ao gozo de 30 dias de férias no mês de julho, com o acréscimo de Adicional correspondente a 50% da remuneração. A previsão legal é clara, mas isso não significa que o Poder Público a obedeça.
Assim, infringindo a lei, a Administração adotou como prática somente pagar o Adicional de Férias quando o servidor completa o suposto perÃodo aquisitivo em conformidade com sua data de ingresso nos quadros funcionais. Como na Educação o perÃodo legal de férias é julho, boa parte dos servidores não consegue receber o adicional em conjunto com o lapso legal de descanso remunerado.
Diante desse quadro o SINSEPEAP, após várias tentativas de composição amigável do caso, ingressou em JuÃzo com demanda visando ordem para o pagamento do Adicional de Férias em conjunto com o perÃodo de gozo das mesmas. Ação foi distribuÃda para a 3ª Vara CÃvel e da fazenda Pública de Macapá. O processo foi encaminhado através da assessoria de Wagner Advogados Associados.
Em 03.12.2009 foi publicada decisão favorável aos filiados do SINSEPEAP. A decisão, entretanto, não concedeu efeitos imediatos (liminar). O advogado Luiz Antonio Müller Marques esclarece que esse ponto, mesmo não atendendo ao pedido inicial do SINSEPEAP, a sentença afirma que a “insistência do MunicÃpio em desrespeitar a lei, após essa declaração judicial, poderá importar na obrigação de pagar o Adicional de Férias em dobro (100% da remuneração) mais uma multa diária por desobediência de ordem judicial”.
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Servidores Federais
SINSEPEAP AJUIZA TRÊS NOVOS PROCESSOS PARA FEDERAIS
Para os filiados com vÃnculo federal o SINSEPEAP ajuizou em 2009 novas ações sobre: 1º) Direito aos Quintos para os servidores cedidos ao Estado; 2º) Corte do Abono Permanência sob alegação de falta dos requisitos legais; e 3º) vedação da incidência do IRPF sobre valores pagos a titulo de Auxilio Pré-Escola.
Em nenhum dos novos processos foi proferida decisão judicial, sendo que os mesmo aguardam manifestação da União Federal.
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Servidores Municipais – Porto Grande
A HISTÓRIA DE UMA GREVE MARCADA POR VITÓRIAS JUDICIAIS
Os servidores municipais de Porto Grande foram heróicos ao manter forte uma greve por mais de 40 dias. Nesse espaço de tempo foram muitas manifestações, ininterrupto diálogo com a comunidade, tentativas constantes de negociação como poder público, abertura de diversos canais de conversas com os demais poderes e uma batalha judicial permanente.
Na seara judicial o SINSEPEAP contou com a assessoria jurÃdica de Wagner Advogados Associados para a defesa dos servidores em ações propostas contra o movimento e em demandas da entidade para defesa de direitos.
Entenda um pouco do cronograma judicial da greve:
· O MunicÃpio ajuÃza ação onde buscando a declaração judicial de ilegalidade do movimento.
· O Juiz Samuel Rubem Z. Uchôa profere despacho negando a liminar solicitada pelo MunicÃpio e declarando legal o movimento.
· O MunicÃpio apresenta recurso no TJ/AP buscando declaração da ilegalidade do movimento. O Dês. Jose Antonio Leal da Cunha nega o pedido.
· Diante da iniciativa do Poder Municipal de cortar o ponto dos servidores e suspender o pagamento da folha, mesmo com a decisão judicial de legalidade da greve, o SINSEPEAP opta por ajuizar ação requerendo determinação judicial de manutenção dos pagamentos, sem prejuÃzos, de qualquer natureza, para os servidores. O Judiciário acata o pedido sindical.
· O Ministério Público Estadual, munido dos dados fornecidos pelo SINSEPEAP, ingressa em JuÃzo contra o MunicÃpio e obtém ordem judicial para bloqueio das contas municipais até prova de que os direitos dos grevistas estavam sendo respeitados.
Diante da pressão dos servidores e da legalidade do movimento, o Poder Municipal cede e aceita formalizar acordo com o SINSEPEAP onde ganhos concretos foram garantidos para a categoria.
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DADOS DA PUBLICACAO
Material elaborado por Wagner Advogados Associados, assessoria jurÃdica do SINSEPEAP.
Atenção: No perÃodo de 21.12.2009 até 06.01.2010 os plantões sindicais e os atendimentos na sede do escritório, exceto os casos emergenciais, estarão suspensos por força do recesso judicial.
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