SINSEPEAP impede município de reduzir salários de servidores do magistério
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28 de novembro, 2013
Lei Municipal de Vitória do Jari, datada de 2007, será base para remuneração dos servidores
O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (SINSEPEAP), por meio de ação judicial em desfavor do Município de Vitória do Jari, pleiteou que os servidores públicos do magistério municipal recebam o pagamento referente à remuneração de dezembro de 2008, e que sejam remunerados, a partir de janeiro de 2009, conforme a tabela de vencimentos estabelecida pela Lei Municipal 200/2007. Representado por Wagner Advogados Associados o Sindicato obteve êxito em seu pleito, sendo reconhecido o direito da categoria ao recebimento das parcelas exigidas, nos valores fixados pela lei citada.
Comprovadamente, os servidores integram o quadro efetivo de pessoal do Município de Vitória do Jari, fazendo jus ao recebimento da remuneração no mês de dezembro de 2008, o que inclui o vencimento básico e as gratificações. Mesmo a defesa do município alegando que foram pagos todos os valores devidos em tal período, não foram apresentados documentos que justificassem, satisfatoriamente, o pagamento das verbas.
Ainda, em janeiro de 2009, o município retomou o pagamento da remuneração dos servidores, mas reduziu o vencimento base. Destaca-se, então, a ilegalidade na redução imposta quando a Constituição Federal de 1988 garante a irredutibilidade da remuneração de cargos e empregos públicos. Em sentença, foi assegurado o direito da categoria, processualmente representada pelo SINSEPEAP, aos vencimentos e gratificações do período em que deixaram de receber e à remuneração não reduzida a partir de 2009, estabelecida pela Lei 200/2007. Deve-se observar os reflexos financeiros nas férias, décimo terceiro salário, adicionais e gratificações (temporárias ou não).
O Município apresentou apelação que será analisada pelo Tribunal de Justiça do Amapá.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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