SINSEPEAP garante inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias
Home / Informativos / Wagner Destaques /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/professor-de-retratos-escrevendo-no-quadro-negro_23-2148665921-1024x681.webp)
22 de agosto, 2023
Decisão beneficia os servidores da base da entidade sindical que tenha vínculo com o estado do Amapá.
Uma importante decisão beneficiou os servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP), garantindo a integração do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. A determinação foi proferida pelo Ministro Francisco Falcão, relator do voto vencedor em julgamento ocorrido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento a recurso apresentado pelo estado do Amapá.
O abono de permanência é um benefício destinado a manter os servidores no serviço público mesmo após terem cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, mas optarem por continuar em atividade até atingirem a aposentadoria compulsória.
A decisão unânime da 2ª Turma do STJ reconheceu o direito dos servidores vinculados ao SINSEPEAP e respaldou a argumentação de que o abono de permanência tem natureza remuneratória. Isso se deve ao fato de que ele aumenta o patrimônio do servidor e serve como base de cálculo para o Imposto de Renda. O sindicato contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, que auxiliou na defesa dos direitos dos servidores.
Nos acompanhe nas redes sociais:
WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados
Deixe um comentário