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SINSEPEAP GANHA NO TJ/AP AÇÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO DO 1/3 DE FÉRIAS DE PEDAGOGOS E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

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06 de junho, 2008

O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP, com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial requerendo que o pagamento do beneficio de 1/3 de férias para os pedagogos e especialistas em educação fosse calculado sobre o total da remuneração correspondente a 45 dias é época de gozo de férias.

A decisão de primeira instância julgou improcedente o processo por entender que o SINSEPEAP não teria legitimidade para representar apenas uma parte da categoria em demanda coletiva. Contra tal decisão foi apresentado recurso de Apelação, o qual restou julgado pela Câmara única do Tribunal de Justiça do Amapá.

A decisão do TJ/AP foi favorável ao pedido, quer seja, restou reconhecido o direito dos pedagogos e especialistas em educação do beneficio de 1/3 de férias com a base de cálculo mencionada no período de julho de 201 até 23 de dezembro de 2005.

Referido acórdão é passível de questionamento recursal, mas, sem dúvida, já se constitui em importante vitória judicial do SINSEPEAP, posto que o Tribunal de Justiça do Amapá, em consonância com os tribunais superiores, reconheceu o amplo poder de representação da entidade sindical.

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