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SINSEPEAP: DECISÃO EM PROCESSO ORIGINÁRIO DO AMAPÁ PACIFICA JURISPRUDÊNCIA SOBRE DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

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24 de abril, 2009

Há tempos que o Judiciário tem garantido aos servidores que desempenham atividades inerentes a cargos de maior complexidade e maior remuneração que as do cargo que ocupam o direito de indenização correspondente as diferenças pecuniárias originárias dessa situação. O direito advém do fato de que trabalhar em tais condições configura desvio de função e dá causa ao enriquecimento ilícito do Estado.
 
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ/AP) pacificou posição que reconhecia tal fato, mas determinava que a feitura dos cálculos dos valores devidos aos servidores fosse realizada sem considerar a vida funcional do cargo em desvio. Em outras palavras: o direito era dado, mas com uma limitação que acarretava significativa diminuição no valor da indenização.
 
Tal circunstância fez com que em dezenas de ações propostas por docentes da rede estadual de ensino houvesse o encaminhamento de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em todos os casos a organização dos trabalhos se deu por meio da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores em Educação no estado do Amapá – SINSEPEAP. O considerável número de processos fez com que o STJ optasse pela instituição do julgamento uniforme de recursos repetitivos.
 
O dito caminho processual é decorrente de inovações trazidas pela Lei nº 11.672/2008 e visa aglutinar todos os casos análagos para que a decisão do STJ tenha efeito geral nos processos. No debate sobre os critérios para os cálculos do desvio de função o recurso escolhido pelo citado tribunal é oriundo do estado do Amapá, mas precisamente de ação onde o SINSEPEAP tem atuação direta. O resultado do julgamento apontou uma importante vitória para os trabalhadores.
 
O julgamento do Recurso Especial nº 1.091.539/AP, ocorrido na 3ª Seção do STJ, determinou que nos casos de desvio de função o cálculo dos valores devidos aos servidores deverá ser feito de forma a considerar todos os efeitos financeiros do cargo em desvio, inclusive no que diz com ascensões nos padrões da carreira. Tal posição, nascida em processo originário do Amapá, tem efeito para todos os demais casos análogos no território nacional. Ou seja: a pacificação do assunto nos tribunais nacionais é originária do nosso estado.
 
Segundo o advogado Tiago Staudt Wagner, sócio de Wagner Advogados Associados, a decisão do STJ surtirá efeito em centenas de processos que aguardavam o dito posicionamento. Além disso, o fato da mesma ser decorrente de julgamento de “recursos repetitivos” fará com que o andamento dos processos seja bem mais veloz.
 
O julgado, além de garantir o direito dos servidores a uma forma de cálculo justa de indenização por desvio de função, também determinou que o TJ/AP passe a deferir honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação final e deixa de utilizar o critério de valores sucumbenciais fixos.

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