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SINSEPEAP AJUIZA AÇÃO CONTRA A SUPRESSÃO INDEVIDA DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

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25 de novembro, 2009

 
Desde a instituição do Regime Jurídico Único pela Lei n° 066/93, os servidores estaduais faziam jus ao adicional por tempo de serviço, pago à razão de 1% sobre o vencimento básico por ano de serviço público efetivo completado, consoante dispunham os seus arts. 70, I, e 74 da Lei Estadual 066/1993.
 
Com a edição da Lei Estadual n° 0618/2001, alterou-se a estrutura remuneratória dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, os quais tiveram as parcelas que compunham os seus salários (gratificações, adicionais de caráter permanente e vencimento básico) agrupadas em vencimento, de acordo com o novo Plano de Cargos e Salários que se instituía.
 
Ocorre que, no bojo dessas alterações, suprimiu-se o pagamento do adicional por tempo de serviço a que faziam jus, o que se deu em flagrante inconstitucionalidade, tendo em vista a sua natureza de vantagem pessoal e de direito já adquirido pelos servidores.
 
Diante desse contexto o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, propôs demanda coletiva visando reconhecimento judicial dessa distorção e a manutenção da percepção do adicional por tempo de serviço, nos termos da Lei Estadual n.º 066, de 03.05.1993, consoante os percentuais adquiridos até a entrada em vigor da Lei Estadual n° 0618/2001, incidindo sobre o valor do vencimento.
 
O advogado Luiz Antonio Müller Marques salienta que “o debate judicial sobre o tema é recente, mas com boas perspectivas para os servidores. Afinal, em ação bastante semelhante proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL/AP) houve sentença favorável aos associados dessa entidade”.
 
A ação do SINSEPEAP ainda não tem previsão de julgamento.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados – Filial Amapá
 

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