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SINSEPEAP: A SITUAÇÃO DA ACP DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO OIAPOQUE

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17 de novembro, 2008

O Ministério Público (MP) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) propondo análise judicial de supostas irregularidades nos procedimentos adotados pelo Município do Oiapoque quando da realização de concurso público para o preenchimento de diversos cargos.

A ACP é um instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e direitos coletivos.

Em um primeiro momento é importante salientar que a essa ACP possui situação peculiar no que se refere a forma de citação dos interessados. A opção atual do Judiciário foi pela realização do ato por meio editalício.

A citação por Edital tem regras claras no Código de Processo Civil e as mesmas, até o momento, não foram plenamente observadas. Isso é percebido quando se vê que a publicação feita não colocou os nomes em ordem alfabética, tornando tarefa difícil a qualquer interessado buscar informação na Imprensa Oficial e em listagem com mais de 600 cidadãos citados sem maiores critérios.

Por questões dessa complexidade é que a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá – SINSEPEAP, composta pelo o escritório Wagner Advogados Associados, vem lutando para que o Judiciário atenda as normas do CPC, inclusive, com o afastamento da citação por edital em face dos interessados possuírem vínculo funcional e seus endereços serem facilmente identificados nos registros do Poder Público Municipal.

Além disso, a Justiça (05.10.2006) determinou que os servidores que já estavam no quadro municipal fossem mantidos e que nenhum outro aprovado fosse chamado até o término da ACP. Entretanto, no dia 30.10.2008 o Juiz responsável pelo processo lançou despacho determinando que todos os servidores relacionados nas portarias publicadas em data posterior a ordem judicial mencionada deveriam ser retirados do quadro funcional municipal.

Ocorre que a referida decisão não percebeu que os servidores relacionados nas portarias 133/2006 a 164/2006 e 197/2006 a 199/2006 eram os mesmos que já estavam protegidos pela decisão que mantinha os nomeados até 05.10.2006 nos quadros do Município.

Por força disso é que no dia 13.11.2008 o advogado Tiago Staudt Wagner, integrante da assessoria jurídica do SINSEPEAP, reuniu-se com o Juiz Estadual Luiz Grott e, explicando a situação gerada pela nova decisão, conseguiu obter do Magistrado o compromisso de nova análise da situação.

Assim, em 14.11.2008 foi proferida nova decisão judicial que suspendeu os efeitos do despacho acima referido e, sem caráter definitivo, mantém nos quadros todos os trabalhadores já nomeados. A decisão atual também diz que até o final das férias forenses a situação será mantida e, posteriormente, a nova administração municipal será chamada para possível conciliação judicial acerca dos fatos determinantes da ACP.

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