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SINPROSM garante conversão em dinheiro de férias e licença-prêmio não gozadas

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28 de setembro, 2020

Decisão favorece servidores filiados ao sindicato.

O período de férias e de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Santa Maria, RS, após julgar ação entre o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM) e o Município de Santa Maria/RS.

Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base do SINPROSM passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias ou licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

Entre os argumentos de defesa, o Município alegou, entre outros fundamentos, que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. O Judiciário, por sua vez, refutou todas alegações de defesa julgou sentença favorável à entidade sindical, que é representada por Wagner Advogados Associados.

Nesse processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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