SINPROSM encaminhará individualmente ações sobre juros progressivos do FGTS
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15 de junho, 2018
Entidade está orientando seus filiados a ingressaram com ações individuais.
O Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM) está orientando seus filiados a ingressarem com ações individuais para cobrança do pagamento dos juros progressivos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Os servidores que efetuaram a opção pelo regime do FGTS até 20.09.1971 e/ou admitidos até 10.12.1973, que fizeram a opção retroativa prevista na Lei nº 5.958/73, que regulamenta o Fundo, possuem o direito ao recebimento das diferenças.
Sobre os juros progressivos ainda devem incidir as diferenças de expurgos inflacionários relativas aos Planos Verão e Collor I, cujos índices correspondem a 42,72% (janeiro/1989) e 44,80% (abril/1990).
O SINPROSM aconselha seus filiados a esclarecerem dúvidas sobre referido direito junto ao escritório Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica da entidade.
O DIREITO
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, anteriormente regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho– CLT, que optaram pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS antes de 22 de setembro de 1971 ou que fizeram opção retroativa a partir de 11 de dezembro de 1973, têm direito a receber valores correspondentes aos juros não creditados de forma correta em suas contas. Os juros creditados nas contas vinculadas (taxa fixa de 3% ao ano) não obedeceram ao disposto em lei, que definia a incidência de juros progressivos de 3% a 6% sobre os depósitos.
Para consultas, veja a agenda de plantões do escritório.
Fonte: Wagner Advogados Associados