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SINPROSM assegura para associada abono de permanência independentemente de pedido administrativo

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07 de outubro, 2020

O benefício deve ser pago aos servidores que continuam na ativa desde o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais

Docente municipal de Santa Maria, RS, ingressou com processo judicial contra o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (IPASSP), no qual foi proferida sentença reconhecendo o direito da mesma ao recebimento do abono de permanência, sem a necessidade de fazer pedido administrativo, desde quando preencheu os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais. O benefício foi concedido aos servidores públicos com base na redação que a Emenda Constitucional nº 41/03 conferiu à Constituição Federal.

O IPASSP exigia a apresentação de requerimento administrativo manifestando o interesse do servidor no recebimento do abono, gerando efeitos financeiros a partir da solicitação.

Contudo, o abono é destinado aos servidores que possuem os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas que optam por continuar na ativa. Assim, a sentença entendeu que a ausência de requerimento de aposentadoria voluntária quando preenchidos os seus requisitos configurou opção tácita da professora em permanecer em atividade, fato que daria ensejo ao pagamento do abono de permanência. Isso porque a legislação não exige que seja informada a continuidade na atividade laboral para que se tenha direito ao benefício.

Dessa maneira, o IPASSP deve pagar o abono desde o momento em que a docente municipal poderia se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente se aposentou. Tais valores devem ser acrescidos de juros e de correção monetária.

No processo, que ainda cabe recurso, a docente filiada ao Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM), foi assessorada juridicamente por Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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