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SINPROFAZ obtém sentença que garante uso do Abate Teto isoladamente

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08 de setembro, 2022

Pela decisão o Abate Teto, no caso dos procuradores com dois cargos, não pode ser aplicado na soma dos vencimentos, mas de forma isolada.

A acumulação de dois cargos públicos só é permita em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o servidor ocupar dois cargos docentes, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde.

Como cada cargo terá uma remuneração própria, é fundamental que essas sejam consideradas de forma isolada para fins de incidência do Teto Remuneratório (valor máximo que um servidor pode receber por seu trabalho).

Contudo, essa não tem sido a postura adotada pela União Federal ao aplicar o “Abate-Teto” para os procuradores da Fazenda Nacional que possuam, na soma dos vencimentos de cargos distintos, remunerações maiores que o Teto de Ministro.

Diante disso, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) ingressou com ação judicial questionando referidos cortes feitos para servidores da categoria que representa. Na demanda foi representado por Wagner Advogados Associados.

A Justiça Federal de Brasília, DF, em decisão da 20ª Vara, julgou procedente o pedido do SINPROFAZ e garantiu que o “abate-teto” seja aplicado apenas de forma isolada para cada vencimento. Fundamentou a sentença em julgamentos dos tribunais superiores.

Da sentença cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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