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SINPOL/AP: SERVIDOR FEDERAL CEDIDO DEVE INGRESSAR COM AÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO QUANDO NÃO EXERCER FUNÇÕES TIPICAS DO SEU CARGO

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31 de agosto, 2009

Fato comum no processo de transição na situação funcional dos servidores do extinto Território do Amapá foi à atribuição de funções completamente diversas do cargo de lotação dos mesmos.
 
A União Federal formulou convênios com o novo Estado Federativo e cedeu seus servidores para a estruturação do último. Entretanto, a forma de lotação daqueles não se deu dentro dos limites da lei e, em muitos casos, a distorção causa prejuízo financeiro significativo para o cidadão em foco.
 
Caso exemplificativo dessa situação é de servidor do quadro federal do extinto Território que fora nomeado para o cargo de Agente de Portaria, mas que, cedido ao sistema estadual de segurança, exerce há décadas todas as atividades de Agente de Policia Civil. A atribuição de tarefas mais complexas, evidentemente, jamais foi acompanhada de pagamento de valores que evitassem o enriquecimento ilícito da Administração.
 
O escritório Wagner Advogados Associados, durante os plantões que faz no Sindicato Dos Policiais Civis do Estado do Amapá – SINPOL/AP, recebeu consulta questionando a legalidade de tal situação. A mesma originou demanda judicial proposta contra a União Federal e o Estado do Amapá.
 
O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados associados, salienta que os desvios funcionais não são exclusividade da área de segurança pública, mas existem em quase todos os locais onde os servidores cedidos foram utilizados na máquina administrativa estadual. Em inúmeras ações ajuizadas já houve decisão judicial favorável ao pagamento das diferenças vencimentais existentes entre os cargos.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados – Macapá/AP

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