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SINPOL/AP RECORRE DA DECISÃO QUE DECLAROU ILEGAL A GREVE DOS POLICIAIS CIVIS

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24 de novembro, 2009

 
Após constatar a completa estagnação das negociações com o Governo do Estado do Amapá o SINPOL/AP, consultando a opinião da categoria por meio de Assembleia Geral, optou pela deflagração do movimento grevista a partir de 03 de novembro de 2009.
 
A preocupação com a observância das normas legais vigentes e com a garantia de que a sociedade amapaense contasse com os serviços fundamentais de segurança pública, fez com que o SINPOL/AP tomasse todos os cuidados previstos na Lei Geral de Greve e mantivesse o percentual mínimo de 30% dos trabalhadores em atividade, sem qualquer prejuízo dos procedimentos de auto de prisão em flagrante, manutenção de inquéritos de réus presos, registro de ocorrências de crimes como: homicídio, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, epidemia com resultado de morte, prática de tortura, trafico de drogas, terrorismo, comunicação de óbitos e lesão corporal grave.
 
Importante salientar que a pauta de reivindicações da categoria se concentra nos seguintes pontos: 1º) Pagamento de diárias de nível superior para todos os policiais civis; 2º) pagamento do adicional de hora extra; 3º) escala de plantão de 24/72 horas em todas as delegacias; 4º) aquisição de equipamentos tais como: armamento, colete balístico, viaturas, computadores, etc; e 5º) extensão dos reajustes salariais concedido aos cargos de delegados de policia (135%).
 
Contudo, tais providências não foram suficientes para que o Judiciário, acionado pelo Governo do Estado, considerasse legal o movimento de lutas dos policiais civis.  Assim, em 09 de novembro de 2009, o Juiz Estadual Mário Euzébio Mazurek, titular da 2ª Vara Cível de Macapá, declarou ilegal a greve, determinando o imediato retorno ao trabalho dos grevistas, e fixou multa diária de R$ 30.000,00 para o caso de não observância de sua ordem por parte do SINPOL/AP.
 
Após ser cientificado da decisão o SINPOL/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com recurso de Agravo onde busca uma nova análise da situação por parte do Tribunal de Justiça do Amapá.
 
O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a “posição atual do STF efetivamente dificulta a greve em setores considerados essenciais para a sociedade e, no caso da Segurança Pública, os entraves ainda são maiores em razão da proibição de greve nas forças armadas. Contudo, o zelo do SINPOL/AP com a aplicação da Lei Geral de Greve e com a manutenção dos serviços emergenciais torna justa e possível  uma avaliação judicial positiva do atual movimento”.
 
O recurso ainda não foi distribuído no Tribunal de Justiça do Amapá.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados – Filial Amapá

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