SINPOL/AP OBTÉM LIMINAR QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO IRPF SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA PAGO AOS SERVIDORES FEDERAIS

Wagner Advogados Associados obteve decisão de antecipação da tutela jurídica favorável
na ação proposta pelo Sindicato dos Policiais
Civis do Estado do Amapá – SINPOL/AP que visa ao não recolhimento de
Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de abono de permanência. O
despacho proferido pela Juíza Federal, Isabela Guedes Dantas Carneiro, segue a
linha de outras decisões que também favorecem aos servidores públicos, posto a
dita parcela possuir cunho indenizatório.

 

Conforme
a decisão, além de incentivar o servidor que tenha implementado os requisitos
para aposentaria a permanecer em atividade, até o limite da aposentadoria
compulsória (70 anos), o abono ainda auxilia na economia por parte dos cofres
públicos. Isso porque havendo a aposentadoria de um servidor, além do pagamento
dos proventos da aposentadoria, o ente administrativo ainda terá de pagar a
remuneração do servidor que vier a substituí-lo. O abono de permanência foi
criado pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e prevê o pagamento de parcela
igual ao valor da contribuição ao plano de seguridade social do servidor
àqueles que optarem por permanecer em exercício, mesmo já tendo cumprido os
requisitos necessários à aposentadoria voluntária. A lei que o regulamentou determina
que não pode incidir contribuição previdenciária sobre o mesmo, mas nada refere
quanto ao desconto do Imposto de Renda. O entendimento da Administração que
inseria a parcela na base de cálculo do Imposto vem sendo desconstituído pela
justiça, que reiteradamente está se posicionando pelo caráter indenizatório do
benefício.

 

Fonte:
Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 2009.31.00.001841-4
– JF/AP

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