SINPOL/AP AJUIZA DEMANDAS PARA ASSOCIADOS FEDERAIS E ESTADUAIS
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13 de julho, 2009
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá -SINPOL/AP continua na busca de soluções para todos os problemas relacionados com a categoria profissional representada. Na esfera jurÃdica a busca do Sindicato é por colocar em dia o ajuizamento de ações para recuperar direitos negados aos servidores.
Nos últimos dois meses um total de seis demandas coletivas foram propostas, sendo três para os filiados vinculados ao estado e outras três para aqueles do quadro federal. Saiba um pouco mais sobre cada processo:
ABONO PERMANENCIA. IRPF (FEDERAL): O desconto do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica (IRPF) não considera a natureza de cada parcela paga, havendo incidência sobre o total da remuneração dos servidores.
O Abono Permanência é parcela tipicamente indenizatória e, portanto, não poderia ser base para o desconto do IRPF. Como tal regra não é observada pela União o SINPOL/AP propôs judicialmente o pedido de exclusão da rubrica do cálculo do imposto e a devolução dos valores descontados de forma abusiva.
AMPREV. BASE DE CÃLCULO (ESTADUAL): O desconto da AMPREV somente deve incidir sobre verbas que venham a se incorporar na aposentadoria dos servidores. Também devem ser excluÃdas do cálculo aqueles que possuÃrem natureza tipicamente indenizatória.
A ação, em resumo, busca o reconhecimento da não incidência da contribuição previdenciária sobre as mencionadas parcelas, bem como à devolução dos valores indevidamente descontados.
AUXILIO PRÉ-ESCOLA. IRPF (FEDERAL): A situação jurÃdica é a mesma do Abono Permanência. Nesse caso também há o abuso da União no cálculo do IRPF e o SINPOL/AP busca solução junto ao Judiciário Federal.
JCM DE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS (FEDERAL): Os pagamentos administrativos feitos pela União Federal nunca ocorram de forma a atualizar o valor devido e aplicar sobre o mesmo juros moratórios. Assim, mesmo quando há reconhecimento de um direito pela Administração o pagamento não é feito de forma a recompor o direito do servidor.
Esse quadro fez com que o SINPOL/AP ajuizasse a referida demanda. Para o caso dos servidores estaduais também está sendo finalizado estudo para debate do tema junto à esfera judicial amapaense.
REAJUSTE DE 1,44% – LEI 663/2002 (ESTADUAL): A Lei Estadual 663/2002 concedeu reajuste aos policiais civis, mas a aplicação dos percentuais nas tabelas não seguiu forma matemática correta.
A conseqüência disso é que um resÃduo de 1,44% foi suprimido das tabelas salariais. Tal fato, por razão evidente, trouxe prejuÃzo financeiro aos servidores.
REAJUSTE DE 7% – LEI 972/2006 (ESTADUAL): A aplicação simultânea de leis sobre o reajuste do funcionalismo fez com que parte do reajuste devido aos policiais civis simplesmente fosse esquecido pela Administração.
Essa ação visa demonstrar tal quadro para o Judiciário e ver reconhecido o direito de pagamento do reajuste correto, bem como os atrasados devidos.
Em todos os casos o ajuizamento e acompanhamento dos processos ficaram a cargo do escritório Wagner Advogados Associados.