SINPEF/PE obtém decisão que proíbe terceirizados de realizarem atividades-fim da Polícia Federal no aeroporto de Recife
Em Recife, empregados terceirizados realizavam atos de polícia aeroportuária.
Diante de várias irregularidades na atuação de empregados terceirizados no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, o Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (SINPEF/PE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou judicialmente com demandam e obteve decisão que veio a impedir a terceirização das atividades-fim da Polícia Federal dentro do aeroporto de Recife.
A conquista decorreu de ação civil pública contra a União, ajuizada em 2012. De acordo com o processo, os trabalhadores terceirizados lotados na Polícia Federal do aeroporto devem deixar de exercer atividades próprias do cargo de agente da PF. Segundo o SINPEF/PE, os terceirizados estariam realizando todos os atos de polícia aeroportuária, não se restringindo à recepção dos passageiros e separação dos documentos a serem verificados pelos servidores policiais. Este ato contraria o Decreto n° 2.271/1997.
A Polícia Federal de Pernambuco tem até 60 dias para cumprir a determinação, a partir da data da intimação da União, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, favorável ao SINPEF/PE.
Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº 080096138.2012.4.05.8300.