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SINPEF/PE obtém decisão que proíbe terceirizados de realizarem atividades-fim da Polícia Federal no aeroporto de Recife

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10 de junho, 2015

Em Recife, empregados terceirizados realizavam atos de polícia aeroportuária.

 

Diante de várias irregularidades na atuação de empregados terceirizados no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, o Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (SINPEF/PE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou judicialmente com demandam e obteve decisão que veio a impedir a terceirização das atividades-fim da Polícia Federal dentro do aeroporto de Recife.

 

A conquista decorreu de ação civil pública contra a União, ajuizada em 2012. De acordo com o processo, os trabalhadores terceirizados lotados na Polícia Federal do aeroporto devem deixar de exercer atividades próprias do cargo de agente da PF. Segundo o SINPEF/PE, os terceirizados estariam realizando todos os atos de polícia aeroportuária, não se restringindo à recepção dos passageiros e separação dos documentos a serem verificados pelos servidores policiais. Este ato contraria o Decreto n° 2.271/1997.

 

A Polícia Federal de Pernambuco tem até 60 dias para cumprir a determinação, a partir da data da intimação da União, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, favorável ao SINPEF/PE.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº 080096138.2012.4.05.8300.

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