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SINPEF/PE assegura conversão em dinheiro de férias e licença-prêmio não usufruídas

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10 de fevereiro, 2014

O entendimento dos Tribunais Superiores é de que a indenização para aposentados e pensionistas impede o enriquecimento ilícito da União

O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Pernambuco (SINPEF/PE), representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados em ação judicial proposta contra a União Federal, conquistou, em sentença, o pagamento de indenização pelas férias e licença-prêmio não usufruídas por profissionais da classe.

Os policiais e pensionistas dos policiais que preencheram os requisitos para férias e licenças-prêmio durante os anos de trabalho, não usufruindo destes direitos na ativa, serão beneficiados. A sentença foi baseada em precedentes dos Tribunais Superiores, nos quais foi decidido ser devida a conversão em dinheiro dos dias de férias e licença-prêmio não usufruídos ou não computados em dobro para fins de aposentadoria.

A decisão é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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