SINPEF/PE assegura conversão em dinheiro de férias e licença-prêmio não usufruídas
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10 de fevereiro, 2014
O entendimento dos Tribunais Superiores é de que a indenização para aposentados e pensionistas impede o enriquecimento ilícito da União
O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Pernambuco (SINPEF/PE), representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados em ação judicial proposta contra a União Federal, conquistou, em sentença, o pagamento de indenização pelas férias e licença-prêmio não usufruídas por profissionais da classe.
Os policiais e pensionistas dos policiais que preencheram os requisitos para férias e licenças-prêmio durante os anos de trabalho, não usufruindo destes direitos na ativa, serão beneficiados. A sentença foi baseada em precedentes dos Tribunais Superiores, nos quais foi decidido ser devida a conversão em dinheiro dos dias de férias e licença-prêmio não usufruídos ou não computados em dobro para fins de aposentadoria.
A decisão é passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados