SINPEF/PE garante indenização por férias e licença-prêmio não gozadas
Home / Informativos / Wagner Destaques /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2018/04/pf1.jpg)
23 de agosto, 2018
Processo já está na fase de cálculos dos valores devidos.
O período de férias e de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após julgar ação entre o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco (SINPEF/PE) e a União Federal.
Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base do SINPEF/PE passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias ou licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.
O mesmo direito existe para pensionistas de servidores que, dentro das condições acima, faleceram.
Entre os argumentos de defesa, a União Federal alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. O TRF5, por sua vez, refutou o argumento da União e decidiu favoravelmente ao SINPEF/PE, que é representado por Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.
A decisão transitou em julgado e o processo está na fase de execução da sentença.
Os beneficiados devem procurar o SINPEF/PE ou os escritórios referidos acima para entrega dos documentos necessários aos cálculos.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
Deixe um comentário