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SINPECPF obtém decisão que impede incidência do IRPF sobre auxílio pré-escolar

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17 de março, 2018

Sétima Turma do TRF1 entende que o tributo não deve ser cobrado sobre verbas de natureza indenizatória.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (SINPECPF), representado por Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a União Federal para garantir a não incidência do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar pago aos servidores da base.

O benefício é oferecido mensalmente, na modalidade indireta, para ressarcimento da despesa com creches e assistência pré-escolar de dependentes que possuam de zero e cinco anos de idade. Porém, arbitrariamente, a União vem incorporando tal valor à base de cálculo do imposto de renda. Esta prática é ilegal, pois tal tributo não deve ser cobrado sobre verbas de natureza indenizatória.

Este foi o entendimento da Sétima Turma do TRF1. Em acórdão proferido restou confirmado que, em face do caráter indenizatório, não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar.

Com esta decisão, a 7ª Turma manteve os termos da sentença outrora proferida.

A decisão não é definitiva e pode ser questionada através de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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