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SINJUTRA/PR GARANTE A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO CONJUNTO DAS FCs (100%) COM AS VPNIs

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17 de setembro, 2002

Em decisão histórica, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, atendendo requerimento formulado pelo SINJUTRA-PR, e por ampla maioria (13 a 3) decidiu, nos termos da Resolução Administrativa no 35/2001, de 16.04.01, “não rever, por hora, os critérios de pagamentos definicos na MA 16/99, impondo-se aguardar a competente uniformização da matéria por parte do E. TST, conforme prevê o artigo 19 da Lei 9.421/96, ou, ainda, o pronunciamento do E. TCU à consulta formulada pelo TSE, a respeito do assunto”; em outras palavras, decidiu continuar com o pagamento conjunto das FCs (100%) com as VPNIs. A atuação da entidade sindical na defesa dos servidores foi fundamental para a obtenção da decisão favorável, tendo distribuído memoriais e apresentado sustentação oral através do advogado Mauro Cavalcante de Lima, do escritório Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados. Resta agora trabalhar para que seja garantida decisão favorável no TST e no TCU, o que possibilitará em resolver a questão de forma definitiva. Para tanto a Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE, formada pelo escritório Wagner Advogados Associados, está trabalhando na elaboração de um parecer sobre o assunto, ao qual será dada redação final na reunião da Comissão Jurídica da entidade, que realizar-se-á, em Brasília, no dia 26 próximo.

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