SINDSIFPE garante inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias
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20 de maio, 2024
Decisão beneficia os servidores da base da entidade sindical que tenha vínculo com o IFPE.
O Sindicato dos Servidores dos Institutos Federais de Pernambuco – SINDSIFPE (Seção Sindical do SINASEFE) obteve uma vitória significativa para os servidores ligados à sua base sindical que mantêm vínculo com o IFPE. A 6ª Vara Federal de Recife, PE, determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) inclua o abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias para esses servidores.
O abono de permanência é um benefício concedido para incentivar os servidores a permanecerem no serviço público mesmo após terem cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária, optando por continuar em atividade até a aposentadoria compulsória.
A decisão judicial reconheceu o direito dos servidores ligados ao SINDSIFPE, sustentando que o abono de permanência tem natureza remuneratória, pois contribui para o patrimônio do servidor e é utilizado como base para o cálculo do Imposto de Renda. O sindicato contou com o apoio jurídico de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, que desempenharam um papel fundamental na defesa dos direitos dos servidores.
É importante ressaltar que o processo ainda está sujeito a recursos.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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