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SINDSERF/RS obtém auxilio transporte igualitário aos servidores

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Decisão é definitiva e interessados devem procurar o sindicato para execução da sentença.

O auxílio transporte deve ser pago ao servidor público independentemente do meio de transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após ação movida pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDSERF/RS, representado juridicamente por Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

A União Federal foi condenada a pagar o auxílio transporte de forma igualitária a todos os servidores civis de seu quadro funcional. A determinação foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, após recurso movido pelo sindicato.

Em síntese, a União sustentou que o auxílio-transporte somente é devido aos servidores que utilizam os meios de transporte coletivos. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já tem jurisprudência sedimentada sobre o assunto. Para o STJ, o auxílio transporte deve custear as despesas com transporte, independentemente do veículo utilizado no deslocamento residência e local de trabalho, e vice-versa.

Portanto, restou determinado que benefício deve ser pago inclusive para aqueles que utilizam o veículo próprio para locomoção.

O SINDSERF/RS recomenda que todos os servidores que tiveram seu direito negado pela Administração, de posse do indeferimento, procure o sindicato para ingresso da execução da sentença.

Os servidores que estiverem na mesma situação, e que ainda não pleitearam o pagamento em face da informação que o mesmo seria negado, devem fazer o pedido administrativo e, em sendo esse rejeitado, pegar cópia do despacho e informar a entidade sindical.

A decisão já é definitiva e o processo está em fase de execução dos valores devidos.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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