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SINDSERF/RS garante redução de valor cobrado pela GEAP

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06 de junho, 2017

Servidores que contrataram o plano de saúde chegavam a pagar mais de 50% de aumento, a depender da faixa etária e do salário.

O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindiserf/RS) ajuizou ação contra a GEAP Autogestão em Saúde, com o objetivo de suspender o aumento das mensalidades, que vigoram desde 1º de fevereiro de 2016. A ação contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

A resolução/GEAP/CONAD nº 099/2015 definiu os valores de contribuição para os planos de saúde mantidos pela GEAP, com reajuste de 37,55 %, que é abusivo. Na prática, os servidores chegam a ter um aumento de 55,98%, a depender da idade e faixa de remuneração. Por este motivo, o Sindiserf/RS pediu que fossem estabelecidos os valore limitados à variação do IPCA ou do INPC no ano de 2015, apurados pelo IBGE, ou reajuste de 13,55%, ou ainda outro índice de reajuste definido pelo Juízo.

Na análise do processo, o juiz de direito João Ricardo dos Santos Costa também considerou o aumento abusivo. “Não há dúvidas de que o aumento excessivo no valor das mensalidades configura hipótese de variação unilateral de preço, o que inviabiliza a continuidade da relação contratual, privando o contratante do plano do uso dos serviços médicos, justamente no período da vida em que os mesmos se tornam mais necessários”, afirmou o juiz.

Em sua decisão, o juiz determinou que os reajustes do plano de saúde ficassem vinculados aos reajustes autorizados pela ANS, ou seja, o índice autorizado é de 13,55%, devendo tal percentual ser aplicado no reajuste da mensalidade do plano de saúde direcionado aos servidores. No processo cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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