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SINDSEP/AP vitorioso em ação sobre incorporação de quintos

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09 de fevereiro, 2015

A gratificação é destinada a servidores que exerceram função de direção, chefia, assessoramento ou cargo em comissão

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP) processou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegurando aos servidores de sua base a incorporação de quintos referente ao período de abril de 1998 e setembro de 2001. Representado por Wagner Advogados Associados, o SINDSEP/AP conquistou decisão favorável para a incorporação de quintos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

A incorporação de quintos foi estabelecida pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990) para servidores em cargo de direção, assessoramento e chefia. No ano de 1998, extinguiu-se a possibilidade de incorporação dos quintos, sendo que os valores já pagos aos servidores foram transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Entretanto, a Medida Provisória de 2001 determinou a incorporação de quintos de 09/04/1998 até 04/09/2001, transformando as parcelas já incorporadas – até 08/04/1998 – em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

 

A Primeira Turma do TRF da 1ª Região determinou que a incorporação reconhecida nesta ação deverá ser implantada na folha de pagamento dos beneficiários. A decisão ainda é passível de recurso.

 

 

O SINDSEP/AP também possui ações coletivas contra os demais órgãos da Administração Pública onde seus filiados estão lotados, cada uma em diferente fase processual. Consultas sobre o andamento das mesmas podem ser feitas nos plantões da entidade.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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