SINDSEP/AP requer pagamento de valores retroativos relativos à GDPST para os servidores ativos
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03 de maio, 2013
Os resultados da primeira avaliação de desempenho devem ter efeitos retroativos, o que gera o direito dos servidores ativos à percepção de diferenças remuneratórias
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), ingressou com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) requerendo a concessão de valores devidos, mas não pagos aos servidores em atividade, referentes à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato propôs a ação perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá.
Os servidores representados fazem parte do quadro funcional da FUNASA. No desempenho de suas funções, têm direito ao recebimento da GDPST, a qual é paga com base em avaliações de desempenho individual e institucional, em patamares que variam de trinta a cem pontos, dependendo do resultado alcançado. A partir da pontuação adquirida, recebem valores correspondentes à gratificação.
A lei instituidora da gratificação previu que, na pendência da regulamentação e do processamento dos resultados da primeira avaliação, por certo período a GDPST seria concedida em 80 pontos a todos os servidores ativos.
De acordo com a mesma lei, o resultado da primeira avaliação de desempenho deveria gerar efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato que prevê os critérios e os procedimentos específicos para as avaliações, sendo necessária a compensação de diferenças pagas a maior ou a menor no período. Ocorre que, quando foi realizada a apuração dos resultados, os valores devidos aos servidores em razão da retroatividade não foram concedidos, o que estimulou o pleito no âmbito judicial.
Nesse sentido, o SINDSEP/AP objetiva que seja declarado o direito dos servidores à percepção dos efeitos financeiros retroativos da GDPST, equivalentes à pontuação auferida na primeira avaliação de desempenho. Com isso, pede o pagamento das diferenças entre os valores que já haviam sido pagos e os efetivamente devidos, acrescidas de correção monetária e juros moratórios.
O pleito foi julgado procedente em 1ª instância com recurso de apelação interposto pela FUNASA.
Fonte: Wagner Advogados Associados