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SINDSEP/AP POSSUI AÇÕES JUDICIAIS SOBRE A NÃO INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS NA BASE DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO

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05 de junho, 2008

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP, por meio de sua assessoria jurídica – Wagner Advogados Associados – ingressou com ações coletivas visando que o desconto previdenciário (PSSS) somente seja feito sobre as parcelas que efetivamente comporem os benefícios de aposentadoria ou pensão dos servidores. Com isso, parcelas como, por exemplo, diárias, adicional de férias, abono pecuniário, adicional ou auxílio-natalidade e adicional de insalubridade, não poderiam servir para os cálculos dos descontos efetuados pela Administração.

Referidas demandas judiciais já está há mais de um ano protocoladas junto ao Judiciário Federal.

Contudo, em data recente muitos associados procuraram o Sindicato para buscar informações sobre o possível ajuizamento de ações individuais pedindo a não incidência do PSSS sobre o 1/3 de Férias. Sobre tal ponto é fundamental esclarecer que:

1º) Já existe referida ação coletiva, sendo que a mesma abrange, como mencionado, várias outras parcelas;

2º) A ação coletiva abrange período maior que ações judiciais que venham a ser ajuizadas, posto que o prazo de prescrição contra o Poder Público é de 5 anos (assim, novos processos somente poderão cobrar 5 anos a partir do ajuizamento).

Então, o SINDSEP/AP esclarece que referida ação não é uma novidade, sendo que a mesma há tempos já faz parte do rol de lutas do Sindicato.

Contudo, aqueles servidores que optarem por o ajuizamento de demanda individual também poderá fazer tal caminho com o assessoramento jurídico do SINDSEP/AP. Para tanto informa-se que no turno da manhã das segundas, quartas e sextas-feiras há atendimento na sede sindical.

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