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SINDSEP/AP OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL A UTILIZAÇÃO DE FATOR DIVISOR DE 200H PARA ADICIONAL NOTURNO

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08 de abril, 2009

O cálculo do valor das horas extras e adicional noturno é costumeiramente feito pela Administração utilizando o fator divisor de 240h.  Tal prática decorre da lógica da jornada trabalhista, onde a jornada semanal é considerada como de 48 horas.
 
Contudo, no serviço público a jornada semanal de trabalho máxima é de 40 horas e, sendo assim, o fator divisor deveria ser de 200h. Essa falha estatal na forma de cálculo das vantagens acaba por acarretar evidente prejuízo financeiro, posto que ocasiona o pagamento dos benefícios em valor menor do que o efetivamente devido.
 
Diante desse quadro o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá – SINDSEP/AP, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com diversas ações coletivas visando proteger os interesses de seus associados. Na demanda proposta contra a FUNASA (Proc. 2007.31.00.001820-8, 1ª VF/AP) foi proferida sentença favorável aos servidores do dito órgão no que se relaciona ao pagamento do adicional noturno.
 
Tal decisão certamente serve como um bom sinal para todos os demais processos que estão em curso no Judiciário Federal.
 

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