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SINDSEP/AP OBTÉM SENTENÇA FAVORAVEL A CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE PARA SERVIDORES DO INSS

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18 de agosto, 2009

O Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Amapá – SINDSEP/AP obteve decisão favorável na ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para buscar a incidência de correção monetária sobre parcelas pagas em atraso pela Administração Pública. A sentença proferida pelo Juiz Federal Anselmo Gonçalves da Silva, 1ª Vara Federal de Macapá, AP, trás beneficio direito para todos os servidores vinculados ao referido órgão.
 
A situação que ensejou o ajuizamento de demanda coletiva é o fato de que a Administração Federal, ao reconhecer administrativamente alguns direitos devidos aos servidores, jamais faz os cálculos dos atrasados de forma a aplicar juros e correção monetária. Tal sistemática, por motivos evidentes, gera grave prejuízo financeiro aos credores.
 
No corpo da sentença o Magistrado é enfático ao afirmar que “é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a correção monetária, por constituir mera atualização do valor da moeda, deve incidir sobre as parcelas pagas em atraso, desde que não prescritas, sob pena de caracterizar enriquecimento indevido da administração em detrimento patrimonial dos titulares das quantias não corrigidas”.
 
O advogado Luiz Antonio Müller Marques, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, ressalta que essa ação beneficia apenas os servidores do INSS, mas o SINDSEP/AP também ajuizou processos coletivos contra a FUNASA, FUNAI, INCRA, IBAMA, União Federal e UNIFAP.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 2007.31.00.003132-7 – JF/AP

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