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SINDSEP/AP: LIMINARES GARANTEM QUE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA NÃO DEVE INTEGRAR CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

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24 de abril, 2009

O Auxílio Pré-Escola é devido a todos os servidores que possuam dependentes com idade entre zero e seis anos.
 
Referido beneficio tem nítida natureza indenizatória, posto que se destina a auxiliar o servidor no sustento de seus dependentes.
 
Por ter natureza indenizatória o mesmo não poderia ser utilizado como base para cálculo do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), mas isso, na prática, no ocorreu. Tal pratica acaba por lesar financeiramente os servidores.
 
Diante disso o SINDSEP/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com várias demandas judiciais para garantir aos seus filiados o direito de não ter Auxílio Pré-Escola dentro da base de cálculo do IRPF e, ainda, o direito de devolução dos valores descontados de forma indevida.
 
No dia 17.04.2009 foram proferidas as primeiras antecipações de tutela (liminares) favoráveis aos trabalhadores. Os processos onde ditas decisões ocorreram se relacionam com os servidores do INCRA, FUNASA, INSS, SUFRAMA e DNPM.
 As ações que visam proteger os servidores dos demais órgãos ainda não possuem decisão judicial.

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