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SINDSEP/AP: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NÃO INCIDA SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS NA APOSENTADORIA

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22 de abril, 2009

Desde a promulgação da Lei 9.783/99 que o desconto previdenciário dos servidores públicos tem sido feito com base na totalidade da remuneração, sem que fossem excluídas do cálculo parcelas que não será pagas na aposentadoria (exemplos: adicional de insalubridade, abono pecuniário e exercício de cargo enquadrável no artigo 62 da Lei nº 8.112/90)

A postura estatal possui nítida intenção de aumentar a receita, com finalidades outras que não o custeio da previdência social no serviço público. Dentro desse contexto o SINDSEP/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, tratou de ingressar com demandas coletivas visando ordem judicial que determina o cálculo do PSSS somente sobre direitos que serão efetivamente pagos aos servidores quando da aposentação.

No mês corrente foram proferidas as primeiras sentenças favoráveis na 1ª Instância da Justiça Federal. Os processos onde ditas decisões ocorreram se relacionam com os servidores da FUNASA, FUNAI e do INSS.
As ações que visam proteger os servidores dos demais órgãos ainda não possuem decisão judicial.

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