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SINDSEP/AP. INFORMATIVO JURÍDICO Nº 10. JANEIRO DE 2010

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12 de janeiro, 2010

 

SINDSEP/AP ENCAMINHA
PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA DA CORREÇÃO DOS VALORES PAGOS NOS ACORDOS DOS
28,86%

 

Como já informado pelo SINDSEP/AP,
os acordos para pagamento administrativo dos 28,86% foram feitos através do uso
da UFIR.  Essa unidade monetária foi
extinta e, consequentemente, as parcelas pagas não sofreram qualquer correção.

 

Assim, a AGU lançou a Súmula 48 que possui a seguinte redação: “No reajuste de 28,86%, a correção monetária
é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada
parcela”

 

Diante desse fato o SINDSEP/AP,
além das ações que já possuía sobre a correção dos pagamentos administrativos,
ingressou em 26.11.2009 com Requerimentos para garantir o direito de seus
filiados. Até o momento somente a GRA
e a FUNASA responderam os
questionamentos.

 

Na GRA foi informado que,
inicialmente, seriam aguardadas informações para a tomada de providências para
pagamento dos créditos. Atualmente o dito órgão também está fornecendo
requerimentos individuais para pedido de valores, mas sem nenhum prazo ou
garantia de pagamento.

 

A resposta da FUNASA, por
sua vez, foi no sentido de que a orientação geral é, segundo o Memorando
Circular 31/CGERH/DEADM, não efetivar nenhum pagamento em face do entendimento
que a orientação só se aplica aos órgãos que compõe a AGU.

 

VEJA
AS MEDIDAS JUDICIAIS CABIVEIS

 

O SINDSEP/AP
já possui ações coletivas onde todos os filiados são representados na busca da
correta aplicação de correção monetária de todos os pagamentos feitos na via
administrativa (inclusive, claro, os acordos/transações dos 28,86%).

 

Contudo, os sindicalizados, interessados em
ajuizar ação especifica sobre a aplicação da Súmula 48/AGU, também podem
utilizar a assessoria jurídica sindical para o ingresso de demandas no Juizado
Especial Federal.

 

Para essa segunda via são necessários, além da procuração, os seguintes
documentos: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência atual, cópia do
acordo/transação firmado com o governo (o servidor que não possuir cópia pode
solicitar o documento junto ao RH do local de lotação) e comprovantes dos
pagamentos das parcelas (contracheques ou ficha financeira).

 

STJ PROIBE INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O ADICIONAL
DE FÉRIAS

 

O STJ,
mudando seu próprio entendimento, pacificou a orientação de que o adicional de
férias não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições
previdenciárias ao plano de seguridade do servidor.

 

O SINDSEP/AP
já possui ações coletivas questionando a base de incidência das contribuições
previdenciárias. Na verdade, a tese da entidade não se resume ao Adicional de
Férias, mas também trata de outras parcelas que não se incorporarão aos
proventos e que estão sendo utilizadas na base de incidência tributária.

 

Entretanto, a
entidade também está abrindo a opção dos sindicalizados ingressarem com ações
específicas no Juizado Especial Federal (JEF), tal procedimento deve ser feito
pela assessoria jurídica sindical.

 

Para essa segunda via são necessários os
seguintes documentos: Procuração, Carteira de Identidade, CPF,
comprovante de residência atual e cópia dos contracheques dos meses em que
aparece o pagamento do adicional de férias (últimos 5 anos).

 

 

DADOS DA PUBLICAÇÃO

 

Material elaborado por Wagner Advogados
Associados, assessoria jurídica do SINDSEP/AP

 

Atendimento:

 

Plantão
Sindical: turno da manhã de
segunda, quarta e sexta-feira.

 

Escritório: turno da tarde, de segunda a quinta-feira,
com agendamento prévio de horário.

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