logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINDSEP/AP assegura não incidência de IR sobre auxílio-creche para servidores da UNIFAP

Home / Informativos / Wagner Destaques /

23 de maio, 2014

Decisão do TRF da 1ª região manteve sentença favorável aos servidores da Fundação Universidade Federal do Amapá

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) obteve decisão judicial favorável aos servidores, na qual foi reconhecida como indevida a incidência de imposto de renda (IR) sobre auxílio pré-escolar, também chamado auxílio-creche. Na ação proposta contra a União Federal, a categoria representada por Wagner Advogados Associados conquistou a suspensão dos descontos sobre o benefício, além da restituição dos valores retidos inapropriadamente.

Em sentença, o magistrado da 2ª Vara Federal do Amapá destacou que “o imposto de renda somente pode incidir em parcelas que configurem aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as indenizatórias”. O auxílio pré-escolar é verba paga ao empregado para possibilitar o cuidado de seus dependentes com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos, durante sua jornada de trabalho e não integra o salário de contribuição. Dessa forma, é concedido em substituição à disponibilização de berçário, maternal, jardim de infância e pré-escola, adquirindo caráter indenizatório, não sujeito à incidência do IR.

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve parcialmente a decisão proferida em sentença, determinando que o auxílio-creche não inclua a base de cálculo para o IR do servidor. Os valores descontados, atinentes às parcelas dos cinco anos anteriores ao ingresso da ação, deverão ser devolvidos aos servidores corrigidos pela SELIC.

Esse julgamento ainda não é definitivo, podendo o processo ser remetido para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *