logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINDSEP/AP assegura devolução de valores do auxílio-creche descontados para IR

Home / Informativos / Wagner Destaques /

01 de abril, 2015

O auxílio pré-escolar tem caráter indenizatório e não integra a base de cálculo do imposto de renda

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) conquistou a devolução de valores descontados para o imposto de renda retidos sobre o auxílio pré-escolar. Representada por Wagner Advogados Associados, a categoria obteve o resultado favorável confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

A Sétima Turma do TRF1 reconheceu a não incidência do imposto de renda sobre o chamado auxílio-creche em razão deste ser caracterizado como verba de natureza indenizatória. O benefício é pago para possibilitar o cuidado dos dependentes do servidor que estejam dentro do limite de idade estabelecido em lei, durante a jornada de trabalho. Não integra os vencimentos e por isso não pode incluir a base de cálculo do IR, pois este incide apenas sobre valores que caracterizam aumento de patrimônio. A decisão determinou a restituição dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pela SELIC. Ainda é possível a interposição de recurso no processo.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger