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SINDSEP/AP: AÇÃO COLETIVA COM SENTENÇA FAVORÁVEL A CORREÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE CAMPO

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25 de novembro, 2008

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPÁ – SINDSEP/AP, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação coletiva pedindo a condenação da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) ao pagamento de valores retroativos à indenização de campo, de forma a equivaler ao patamar de 46,87% do valor da diária de nível “D”.

A denominada indenização de campo foi criada pelo Decreto 9.632/90 e pela Lei 8.216/91. Legalmente foi estabelecido que o montante devido deveria ser reajustado pelo Poder Executivo na mesma data e percentual de revisão dos valores das diárias. Tal previsão não foi observada e, com isso, a dita vantagem sofreu enorme defasagem econômica.

Somente em 02.10.2002, por meio da Portaria 406 do MOG, é que foi restabelecida a equivalência de 46,87% do valor da diária de nível “D”. Contudo, o pagamento administrativo foi retroativo somente até agosto de 2002.

A sentença publicada em 21.11.2008 pela 2ª Vara Federal de Macapá reconhece o direito pleiteado pelo SINDSEP/AP e condena a FUNASA ao pagamento do reajuste da indenização de campo em todo o período compreendido entre 02.10.1997 até 31.07.2002.

Dúvidas sobre a ação da correção da indenização de campo (servidores da Funasa), bem como todos os demais processos propostos pelo SINDSEP/AP, podem ser esclarecidas através de consulta nos plantões jurídicos que a entidade oferece nas manhãs de segunda, quarta e sexta-feira.