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SINDSEP. INFORMATIVO JURÍDICO. MARÇO DE 2009

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05 de março, 2009

GDATA E GDASST DEVEM SER IGUAIS PARA ATIVOS E INATIVOS
 
O pagamento da Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) aos servidores inativos e pensionistas se tornará objeto de duas súmulas vinculantes do STF. Com isso, o posicionamento da Corte, pelo pagamento na mesma proporção para servidores em atividade e para inativos e pensionistas no período que antecede a regulamentação e implementação das avaliações de desempenho para os ativos, terá de ser observado não apenas pelos demais tribunais, mas também pela Administração.
 
Em decisão deste mês de fevereiro, os ministros mantiveram-se favoráveis aos inativos no julgamento de um Recurso Extraordinário interposto pela FUNASA contra decisão judicial que havia reconhecido a equiparação da GDASST para os servidores ativos e inativos da área da Saúde, Trabalho e Previdência Social.
 
A questão tornou-se alvo de discussão judicial em razão dos diferentes critérios definidos pelas leis que instituíram o pagamento da GDASST e da GDATA. Tais dispositivos previam que, mesmo antes da realização das avaliações de desempenho para os servidores em atividade (ou seja, até que fossem editados atos que regulamentassem e estabelecessem critérios para a avaliação), as gratificações seriam pagas aos ativos em valores bem superiores aos pagos aos inativos.
 
Entretanto, o STF entendeu que no período anterior à regulamentação e implementação das avaliações de desempenho, as gratificações têm caráter genérico, não podendo haver distinções entre ativos e inativos. Assim, diante das decisões reiteradas sobre o tema, o STF decidiu pela edição das súmulas vinculantes. O próximo passo para assegurar a obrigatoriedade do cumprimento da decisão é a elaboração dos textos das súmulas pelo Ministro Ricardo Lewandowski e o envio à Comissão de Jurisprudência do STF.
 
 
SITUAÇÃO ATUAL DOS PROCESSOS MOVIDOS PELO SINDSEP/AP
 
O SINDSEP/AP ingressou em juízo com as ações necessárias para garantir aos seus associados aposentados ou pensionistas o direito do pagamento integral de várias gratificações por produtividade.
 
No que diz com as gratificações alvo dos noticiários da imprensa nacional é importante frisar que:
 
GDATA: Processo onde já existe decisão favorável em definitivo.  Tal evento ocorreu no final de 2008 e no momento todos os dados necessários estão sendo colhidos para realização dos cálculos dos valores devidos aos interessados.
 
Os processos individuais (Juizado Especial Federal – JEF) foram suspensos em razão da decisão favorável na demanda coletiva.
 
GDPGTAS: Processo com decisão de 1ª Instância favorável. Aguarda análise da questão por parte do TRF da 1ª Região.
 
Os processos individuais continuam em curso, havendo decisões positivas em vários casos.
 
GDASST: Processo ainda sem sentença de 1ª Instância. O SINDSEP/AP, por meio de sua assessoria jurídica, está se mobilizando para tentar acordo com garanta pagamento mais célere do direito agora pacificado no STF.
 
Os processos individuais (JEF) continuam em curso e ainda não há sentença que aponte o entendimento da Justiça Federal local.

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