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SINDSEP/AP vence ação sobre inclusão do abono de permanência para servidores do IBAMA

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25 de maio, 2026

Em julgamento recente, a 9ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Ibama, mantendo o reconhecimento do direito de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, lotados no Amapá, à inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias.

Assim, restou assegurado o direito dos servidores à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário, com o pagamento das diferenças retroativas.

O acórdão reafirma que o abono de permanência possui natureza remuneratória e caráter permanente, devendo integrar a remuneração do servidor enquanto estiver em atividade. Com isso, deve compor a base de cálculo das verbas que utilizam a remuneração como referência.

A decisão também determina o pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal e a compensação de valores eventualmente já pagos administrativamente.

O entendimento adotado segue a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1233, sob o rito dos recursos repetitivos, que consolidou a natureza remuneratória do abono de permanência e sua incidência sobre parcelas como o adicional de férias e o 13º salário.

A ação foi ajuizada com o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) e contou com assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados