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SINDSEP/AP obtém decisão para pagamento igualitário da GDASST

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17 de abril, 2018

Decisão do TRF1 beneficia servidores inativos e pensionistas filiados ao sindicato.

Alegando a intenção de aprimorar o desempenho dos servidores públicos, o governo instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST). Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, a gratificação tornou-se genérica e diferenciada entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.

Por força do artigo 40 da Constituição Federal, as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser igualmente estendidas aos inativos e pensionistas. Ao pagar a GDASST, entretanto, houve violação ao princípio da isonomia por não haver justamente a paridade entre os servidores. Portanto, para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), por meio de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a União Federal.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido do sindicato. Ao proferir a decisão, os julgadores utilizaram como base precedentes do STF.

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que o SINDSEP/AP possui diversas ações coletivas sobre o pagamento igualitário de gratificações de produtividade, sendo que os interessados devem procurar o plantão sindical, ou a sede do escritório, para informações dos andamentos processuais.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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