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SINDSEP/AP garante restituição de contribuições previdenciárias

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04 de abril, 2024

Descontos não deveriam ter ocorrido sobre parcelas não incorporáveis aos proventos dos servidores da FUNASA.

Os servidores públicos enfrentaram um longo período em que diversas parcelas remuneratórias não eram incorporadas aos proventos, escapando assim da cobrança de contribuição previdenciária. No entanto, com a promulgação da Lei nº 9.783/99, essas parcelas foram incorporadas, e a partir desse momento, os tributos passaram a incidir sobre elas.

O Poder Executivo passou a incluir na base de cálculo da contribuição parcelas como o adicional de férias, as diárias e outras espécies pecuniárias recebidas pelos servidores. Gradualmente, entretanto, os tribunais do país começaram a corrigir as omissões da legislação relacionadas ao custeio da previdência social no serviço público, decidindo pela inclusão do desconto sobre a gratificação natalina e pela exclusão de parcelas previamente cobradas.

Apesar disso, os servidores continuaram sofrendo descontos previdenciários de forma indiscriminada, independentemente da incorporação ou não de benefícios aos futuros proventos.

Recentemente, o TRF da 1ª Região, considerando a natureza indenizatória das parcelas, determinou a exclusão dos descontos referentes às seguintes rubricas: diárias em viagens, adicional de um terço de férias, adicional de horas extras, adicional noturno, verba resultante da conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, auxílio-funeral, auxílio natalidade, adicionais de periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, insalubridade e sobreaviso. Essa decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP, através da assessoria de Wagner Advogados Associados, em nome de todos os servidores lotados na Fundação Nacional da Saúde – FUNASA.

No entanto, a decisão ainda não é definitiva. O SINDSEP/AP também está em litígio com outros órgãos federais. Para acompanhar o andamento dessas demandas, os interessados podem consultar os plantões jurídicos da entidade ou entrar em contato diretamente com o escritório de advocacia.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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