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SINDSEP/AP garante abono de permanência sem necessidade de requerimento administrativo

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26 de setembro, 2025

Decisão confirma direito dos servidores da Funai representados pelo sindicato.

Em decisão unânime, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou os termos de sentença que reconheceu o direito dos servidores à percepção do abono de permanência independentemente de requerimento administrativo. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), representado por Wagner Advogados Associados, moveu ação judicial contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para assegurar o pagamento do benefício.

O acórdão reafirma que o servidor público que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais e opta por permanecer em atividade faz jus ao abono de permanência desde o momento em que implementa as condições para se aposentar, ainda que não apresente solicitação administrativa expressa.

Segundo a decisão, a própria permanência no serviço configura uma manifestação implícita do servidor em continuar na ativa, não havendo exigência legal de comunicação formal para a concessão do benefício.

Dessa forma, a Funai deverá efetuar o pagamento do abono de permanência aos servidores substituídos pelo sindicato, considerando o período compreendido entre a data em que preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais e o momento em que passaram a receber o benefício. Esses valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

O entendimento segue a jurisprudência já consolidada nos tribunais, reforçando que a exigência de requerimento administrativo prévio não encontra respaldo na Constituição Federal nem nas normas que regulamentam o abono de permanência.

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Fonte: Wagner Advogados Associados