SINDSEP/AP avança em ação sobre adicionais para servidores da SUFRAMA
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27 de maio, 2025
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), no Amapá, ao recebimento do adicional por tempo de serviço, incluindo o período em que atuaram sob o regime celetista, antes da instituição do Regime Jurídico Único (RJU).
A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amapá (SINDSEP/AP) e contou com assessoria do escritório Wagner Advogados Associados. O processo questionou a ausência de contagem do tempo de serviço anterior à adoção do RJU em 1990, bem como falhas no registro de períodos posteriores.
O adicional por tempo de serviço foi instituído pela Lei nº 8.112/90 e inicialmente era calculado como anuênio (1% a cada ano de serviço público). Posteriormente, foi substituído por quinquênios (5% a cada cinco anos). A decisão da 9ª Turma do TRF-1, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o tempo trabalhado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser considerado no cálculo do adicional.
Além do reconhecimento do direito, os servidores obtiveram o pagamento retroativo das parcelas devidas desde cinco anos antes do ajuizamento da ação, ocorrido em 2009.
A decisão ainda é passível de recurso, uma vez que não transitou em julgado.
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Fonte: Wagner Advogados Associados