SINDSEP/AP assegura atualização de valores pagos com atraso
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06 de maio, 2025
Decisão obriga a União a corrigir valores devidos aos servidores antes do pagamento.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP) obteve decisão favorável na 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou sentença determinando que a União deve corrigir monetariamente os valores reconhecidos administrativamente e pagos após atraso.
Em diversos casos, a Administração Pública reconhece direitos de servidores, como adicionais de insalubridade, periculosidade, férias e licenças, mas não realiza a atualização dos valores entre o reconhecimento e o efetivo pagamento.
Sem a correção, os pagamentos perdem valor real devido à demora nos trâmites administrativos. Mesmo com previsão expressa de que não haveria atualização automática, o sindicato acionou o Judiciário para garantir a aplicação da correção monetária e dos juros legais.
A decisão determina que a União pague as diferenças de correção monetária dos valores administrativos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrido em 2009, utilizando os índices definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O SINDSEP/AP contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados no processo.
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Fonte: Wagner Advogados Associados