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SINDPREV/DF obtém suspensão de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias

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16 de maio, 2014

Tribunais superiores firmaram entendimento de que sobre verbas indenizatórias, que não compõem a aposentadoria, não há tributação para fins de previdência

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), por meio de ação judicial contra a União Federal, obteve para a categoria que congrega a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos. Representada por Wagner Advogados Associados, a entidade conquistou a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a decisão favorável aos servidores.

Parcelas compensatórias pelo local de trabalho do servidor e que não integram o salário de contribuição para a aposentadoria não devem incluir a base de cálculo para a tributação previdenciária. Este é o entendimento dos tribunais superiores, firmado no sentido de que sobre verbas indenizatórias não há recolhimento para fins de previdência.

Dessa forma, a Sétima Turma do TRF1 esclareceu que não é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre diárias de viagem que não excedam 50% da remuneração, terço de férias, auxílio-natalidade, horas extras, adicional noturno, licença-prêmio convertida em pecúnia e auxílio funeral. Na decisão, foi determinada, também, a restituição dos valores descontados indevidamente, corrigidos pela Taxa SELIC a partir dos descontos.

A decisão não é definitiva, sendo possível a propositura de novos recursos no processo.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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