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SINDPREV/DF obtém pagamento de valores atrasados relativos à indenização de campo

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15 de março, 2013

A indenização deve manter-se no percentual de 46,87% do valor das diárias, reajustando-se na data da revisão destas

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF) ingressou com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para que seja paga aos servidores de sua base a indenização de campo e as respectivas diferenças decorrentes do repasse da mesma em valor inferior ao devido. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o SINDPREV/DF conquistou sentença favorável à categoria.

No desempenho de funções como combate e controle de endemias, o servidor é deslocado para zonas rurais de todas as regiões do território brasileiro, com direito ao recebimento da indenização de campo para o exercício adequado das atividades, sendo impossibilitado de perceber diárias. Assim, ficou determinado por lei que a indenização de campo deve corresponder, sempre, a 46,87% do valor das diárias auferido aos cargos do nível “D” da categoria e reajustada na mesma data e percentual destas.

Contrariamente ao disposto na legislação, a indenização deixou de ser reajustada, não sendo mantido o índice estabelecido. Nesse sentido, o Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a FUNASA ao pagamento das diferenças entre o valor que a indenização deveria ter e o valor pelo qual foi paga efetivamente, se comprovado o recebimento da vantagem pelos servidores. Em se tratando de verba paga em virtude de deslocamentos aos quais os servidores estão submetidos quando em atividade, o período após a aposentadoria não é contado para a condenação.

Segundo o advogado Luiz Antonio Müller Marques, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento dos recursos.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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