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SINDPREV/DF conquista pagamento de correção monetária sobre reajuste de 28,86% aos servidores

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06 de março, 2013

As parcelas referentes ao reajuste foram devidamente pagas, mas sem a necessária correção monetária

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF) ingressou com ação em desfavor da União Federal, a fim de que seja paga a correção monetária incidente sobre o reajuste de 28,86%. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato assegurou, em sentença, o pagamento devido aos servidores.

O acordo feito entre a União Federal e os servidores públicos, garantiu o direito destes ao reajuste de 28,86% correspondente ao período de janeiro de 1993 a julho de 1998. Os valores foram repassados parceladamente, entretanto, sem a devida correção monetária agora requerida. Nesse sentido, observa-se que é direito daquele que recebe parcelas devidas com atraso a correção monetária a partir da data em que deve ser efetuado cada pagamento, independentemente de a determinação partir de acordos administrativos ou de processos judiciais.

O Juiz Federal da 15ª Vara Cível do Distrito Federal, então, julgou procedente o pleito do SINDPREV/DF, condenando a União ao pagamento da correção monetária pelos índices previstos legalmente para cada período de tempo, compensados os valores já repassados a este título.

O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que essa prática de supressão da correção monetária das parcelas foi geral, sendo que todos os servidores, independentemente do local de trabalho, foram prejudicados nos referidos acordos. A sentença agora obtida é um importante sinal de que o Judiciário poderá corrigir tal ilegalidade.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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