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SINDPREV/DF assegura cálculo do adicional noturno com a utilização do fator divisor adequado

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15 de janeiro, 2013

Para jornada de 40 horas semanais, deve-se calcular o adicional utilizando-se como fator de divisão 200 horas mensaisO Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) a fim de que o cálculo do adicional noturno seja realizado com o emprego do fator divisor 200, sendo pagas as diferenças das parcelas em atraso. A categoria obteve decisão favorável na sentença.Os servidores públicos federais substituídos judicialmente pelo SINDPREV/DF no processo em questão recebiam o adicional noturno, devido às suas atribuições funcionais, mediante realização de cálculo das horas trabalhadas utilizando-se como fator divisor 240 horas mensais. O Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal destacou que, ao prevalecer a posição defendida pela FUNASA, o servidor perceberia o adicional correspondente a uma jornada de 48 horas semanais, enquanto deve cumprir 40 horas.Nesse sentido, julgou procedente o pedido do Sindicato, condenando a ré a adotar o fator divisor adequado (200 horas mensais) para o cálculo do adicional noturno. A FUNASA deve pagar aos servidores as parcelas em atraso, com correção monetária e juros, bem como calcular adequadamente as parcelas futuras. Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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