SINDPREV/DF orienta filiados sobre execução de ações coletivas com decisões favoráveis
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23 de outubro, 2025
O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF) ajuizou diversas ações coletivas em defesa dos direitos de seus filiados, com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados.
Muitas dessas ações já tiveram decisões definitivas, garantindo o reconhecimento de direitos a servidores vinculados à União (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA), à FUNASA e ao INSS. Agora, as demandas encontram-se na fase de liquidação e cumprimento de sentença, sendo necessário que os beneficiados procurem o sindicato para apresentar a documentação necessária ao cálculo e ao recebimento dos valores devidos.
A seguir, um resumo das principais ações e seus respectivos beneficiados:
1️⃣ Licença-prêmio e férias não gozadas
Beneficiados: Servidores da FUNASA e da União (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)
Servidores aposentados por invalidez ou falecidos na ativa têm direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio e férias adquiridos e não usufruídos. O TRF1 reconheceu esse direito, determinando que as parcelas sejam indenizadas.
2️⃣ Auxílio-transporte
Beneficiados: Servidores da FUNASA e da União (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)
O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que tenham despesas com deslocamento entre residência e local de trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado. A exigência de uso exclusivo de transporte coletivo foi considerada indevida pela Justiça.
3️⃣ Fator divisor do adicional noturno
Beneficiados: Servidores da FUNASA, INSS e União (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)
Foi reconhecido que o cálculo do adicional noturno deve adotar o fator divisor 200 (e não 240), correspondente à jornada de 40 horas semanais. A decisão assegura o pagamento das diferenças devidas e a correção dos cálculos futuros.
4️⃣ GDPST – Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
Beneficiados: Servidores da FUNASA e da União (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)
O STJ confirmou que aposentados e pensionistas têm direito à paridade com os servidores ativos quanto à pontuação da GDPST. O mesmo critério de cálculo (pontuação 80) deve ser aplicado para todos.
5️⃣ PSSS – Não incidência de contribuição previdenciária
Beneficiados: Servidores da FUNASA
Ficou reconhecido que não incide contribuição previdenciária (PSSS) sobre verbas que não se incorporam à aposentadoria, como o terço de férias, horas extras, abono assiduidade e adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e transferência.
A decisão segue o entendimento do STF (Tema 163), garantindo aos servidores o direito à restituição dos valores descontados indevidamente.
6️⃣ Não incidência de IR sobre o abono de permanência
Beneficiados: Servidores da União (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)
O STJ definiu que o imposto de renda só incide sobre o abono de permanência a partir de 2010. Assim, os servidores têm direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à ação judicial.
7️⃣ Correção monetária sobre pagamentos administrativos
Beneficiados: Servidores da FUNASA
Em muitos casos, valores reconhecidos administrativamente foram pagos sem atualização monetária. A Justiça reconheceu o direito à correção desde a data em que a verba deveria ter sido paga até o efetivo pagamento.
8️⃣ Averbação de tempo de serviço
Beneficiados: Servidores do INSS
Foi assegurado que o tempo trabalhado em empresa pública ou sociedade de economia mista pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme previsto no artigo 103 da Lei 8.112/90.
9️⃣ Incorporação de quintos e décimos
Beneficiados: Servidores da União (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)
Em conformidade com o entendimento do STF (Tema 395), não há direito à incorporação de quintos/décimos referentes a funções comissionadas exercidas entre abril de 1998 e setembro de 2001. No entanto, os servidores que já recebiam as parcelas — por decisão administrativa ou judicial — mantêm o pagamento até sua absorção por futuros reajustes.
🔟 GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social
Beneficiados: Servidores do INSS
O TRF1 reconheceu o direito à paridade entre ativos e inativos no pagamento da GDASS. Assim, aposentados e pensionistas devem receber a gratificação com os mesmos critérios aplicados aos servidores da ativa.
Orientação aos filiados
Os filiados que se enquadrem em alguma dessas situações devem procurar o SINDPREV/DF para apresentar a documentação necessária à execução dos valores.
As medidas judiciais e os procedimentos de cálculo estão sendo conduzidos com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, responsável pelo acompanhamento e execução das ações.
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Fonte: Wagner Advogados Associados