logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINDPREV/DF obtém suspensão de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias

Home / Informativos / Wagner Destaques /

17 de maio, 2023

Decisão adequou julgamento anterior aos termos de Tema 163 do STF.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), com assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, obteve uma vitória na justiça contra a União Federal em relação à contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias. Através de uma ação judicial, a entidade conseguiu suspender a incidência da contribuição para parcelas não incorporáveis aos proventos da categoria.

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, verbas indenizatórias que não compõem a aposentadoria não devem ser tributadas para fins de previdência. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão favorável aos servidores, mantendo a sentença anterior.

Em julgamento para adequação do entendimento anteriormente proferido aos termos do Tema 163/STF, a Sétima Turma do TRF1 decidiu que adicionais de periculosidade, de insalubridade e de atividades penosas, diárias de viagem que não excedam 50% da remuneração, terço de férias, auxílio-natalidade, horas extras, adicional noturno, licença-prêmio convertida em pecúnia e auxílio funeral não devem ser incluídos na base de cálculo para a tributação previdenciária. Além disso, foi determinada a restituição dos valores descontados indevidamente, com correção pela Taxa SELIC a partir dos descontos.

É importante ressaltar que a decisão não é final e ainda há possibilidade de novos recursos no processo.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger