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SINDPREV/DF obtém auxilio transporte para servidores que utilizam veículos particulares

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06 de novembro, 2019

A Administração limitava o pagamento do benefício somente para os que utilizavam transporte público.

O auxílio transporte deve ser pago ao servidor público independentemente do meio utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região, após processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF), através da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados.

A ação foi movida contra a União Federal, que exigia inúmeros requisitos para conceder o benefício. Diversos servidores manifestaram interesse em receber o auxílio transporte, que é parcela de natureza indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte intermunicipal, para o deslocamento da residência até o local de trabalho.

Para conceder o benefício, a União exigia a apresentação de bilhetes de passagem, o que impõe a utilização de transporte coletivo, constituindo violação ao direito. A indenização é devida tanto para aqueles que utilizam o transporte público quanto para aqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com locomoção.

Na análise do processo, restou julgado procedente o pedido do SINDPREV/DF, e determinado que a União efetuasse o pagamento do benefício para todos servidores, sem a exigência do uso exclusivo de transporte público.

Recentemente a União Federal, por meio da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro, voltou a vetar o pagamento do benefício para quem usa veículo próprio. O processo citado não trata desse novo quadro jurídico.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados.

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