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SINDPREV/DF: Justiça reconhece direito à correção em acordos dos 28,86%

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22 de julho, 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que garantiu a servidores da base do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF) o direito de receber correção monetária sobre valores pagos em acordo administrativo referentes ao reajuste de 28,86%.

A ação discutiu valores pagos parceladamente pela União em decorrência de acordos para quitar o reajuste. A sentença de primeiro grau determinara que a correção monetária fosse aplicada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até a efetiva quitação, compensando o que já tivesse sido pago. A União recorreu, alegando prescrição mais curta e outros argumentos, mas a Turma rejeitou as teses principais.

O tribunal reconheceu que não havia prescrição bienal, confirmando que se aplicava o prazo quinquenal para esse tipo de cobrança. Também manteve o entendimento de que os servidores que aderiram ao acordo têm direito à correção monetária como forma de preservar o valor real dos pagamentos.

A decisão reforça o direito de trabalhadores que receberam o reajuste de forma parcelada a terem o valor corrigido pela inflação, evitando perdas decorrentes do atraso no pagamento.

O processo foi acompanhado pelo SINDPREV/DF, que contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados